sexta-feira, 3 de julho de 2020


Segundo a Defensoria Pública da União, com a prorrogação do pagamento do auxílio por mais dois deve-se considerar, também, esticar o prazo de inscrição para quem não fez o cadastro

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor regional de direitos humanos (DRDH), Walker Pacheco, solicitou ao Ministério da Cidadania a prorrogação do prazo de solicitação do auxílio emergencial que se encerra nesta quinta-feira, 2. De acordo com o defensor, a lei 13.982/20, que criou o auxílio, não estabelece uma data limite para que as pessoas solicitem o benefício, ainda mais após o valor assistencial ter sido prorrogado por mais dois meses.

No ofício enviado ao Ministério da Cidadania, o argumento apresentado pelo defensor é de que o benefício, como previsto inicialmente, duraria três meses e o prazo de solicitação deveria de fato se encerrar em 2 de julho de 2020. Porém, ao prorrogar o benefício por meio do decreto 10.412, de 30 de junho de 2020, os cidadãos que se enquadram nos requisitos legais e que ainda não realizaram seu cadastro, devem ter o direito de se inscrever para receber os dois meses do período complementar.

“A prorrogação por mais dois meses se seguiu de forma correta. No entanto, o prazo de inscrição permaneceu o mesmo e não engloba cidadãos, por exemplo, que podem perder seus empregos a partir do dia 3 de julho e, que precisam solicitar o auxílio. Essa divergência contraria a lógica da lei (13.982) e, para corrigir isso, nós solicitamos que o Ministério da Cidadania reavalie esse prazo”.

O pedido solicita que o Ministério da Cidadania se manifeste em até cinco dias. E, de acordo com Pacheco, caso não haja um avanço nessa solução consensual, a DPU poderá levar o tema ao Poder Judiciário. O DRDH ainda destacou que, apesar da extensão do prazo, o período global do benefício não aumenta.

Via O POVO

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