“O novo texto propõe a suspensão das obrigações financeiras com juros, amortização de saldo devedor e gastos operacionais dos agentes financeiros para estudante beneficiários do Programa durante a pandemia. O período de suspensão será do dia 20 de março a 31 de dezembro. Ao todo serão nove meses. O Projeto de Lei vai beneficiar estudantes que ainda não concluíram seus cursos e egressos”, destacou Moses Rodrigues, relator do Projeto de Lei.
As proposições trazem mudanças nas regras dos contratos Fies, tanto para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fundo Fies), quanto para o Programa de Financiamento Estudantil (Programa Fies ou P-Fies). De acordo com o texto, os beneficiários poderão aderir ou aditar contratos através de assinatura eletrônica, ficando dispensado de comparecer presencialmente à agências bancárias. O Projeto de Lei ainda vai beneficiar estudantes que estiverem inadimplentes, que estiverem em atraso nos pagamentos das obrigações financeiras em até 180 dias.
“Mais um benefício que o PL vai garantir aos estudantes é a possibilidade de complementaridade do financiamento. Um exemplo disso é aquele aluno que possui 70% de financiamento através do programa do governo federal vai poder aderir a um nova modalidade de empréstimo que possa atingir 100% do valor da mensalidade”, concluiu.
O Projeto de Lei segue para sanção da Presidência da República.





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